Mesa Diretora - Unidades Setoriais - Câmara Municipal de Cabrobó

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Mesa Diretora

Unidade Setorial - Câmara Municipal de Cabrobó

MESA DIRETORA

UNIDADE SETORIAL 2026

Endereço: Avenida João Pires da Silva, 701, Centro. CEP: 56180-000
Telefone: (87) 99652-1906
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h

RESPONSÁVEIS

Foto de Paulo Gonçalves
PAULO GONÇALVES

PRESIDENTE


Foto de Glênio Rodrigues
GLÊNIO RODRIGUES

1º VICE-PRESIDENTE


Foto de Arnaldo do Caldeirão
ARNALDO DO CALDEIRÃO

2º VICE-PRESIDENTE


Foto de Edézio Filho
EDÉZIO FILHO

1º SECRETÁRIO


Foto de Dim Saraiva
DIM SARAIVA

2º SECRETÁRIO

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Competências
Art. 206 – A Mesa Diretora é orgão diretor dos trabalhos da Câmara, sendo constituída por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, cargos que deverão ser exercidos por seus titulares, na Comissão Executiva.

Art. 207 – Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, serão chamados, sucessivamente, a ocupar a Presidência da Mesa, os 1º e 2º Secretários, na mesma ordem.

Art. 208 – Não comparecendo qualquer um dos membros da Comissão Executiva, assumirá a Presidência da Mesa o Vereador mais idoso, o qual convocará dois Vereadores para servirem como Secretários.

Art. 209 – A Mesa Diretora, no decurso dos trabalhos se decidirá por maioria de votos dos seus membros.

Art. 210 – A Mesa Diretora poderá indeferir qualquer requerimento, verbal ou escrito, com fundamentos em dispositivos regimentais.

Art. 211 – Ausente o 1º Secretário, será substituído pelo 2º Secretário, sendo convocado pelo Presidente um Vereador que assumirá a 2ª Secretaria.

Art. 212 – Faltando os dois Secretários, o Presidente convocará dois Vereadores que não tenham cargos Comissão Executiva, para preencherem os lugares.

Art. 213 – Estando no recinto do Plenário os titulares dos cargos de Presidente e Secretários da Comissão Executiva são obrigados a ocupar os respectivos cargos, na Mesa.

Art. 214 – Para apresentar proposições ou participar dos debates, o Presidente deixará o cargo, reassumindo-o antes do iniciada qualquer votação.
Atribuições
Art. 215 – A Mesa Diretora, afora as atribuições constantes do artigo, da Lei Orgânica do Município compete:

I – dirigir os trabalhos do Plenário;

II – promover o funcionamento da Câmara;

III – fazer a prestação de contas, anualmente, submetendo-a ao Tribunal de Contas do Estado, para ser oferecido parecer prévio;

IV – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

V – elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da Casa e interpretar, em grau de recurso, os seus dispositivos;

VI – permitir ou não a transmissão radiofônica, filmagem ou televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os cofres públicos;

VII – conceder aos servidores da Câmara, licenças para tratamento de particular interesse, férias, licenças-prêmio, licença para tratamento de saúde e licença gestante, suspensão de contrato de trabalho e a funcionária casada, licença para acompanha o marido, funcionario publico, civil ou militar que trabalhando neste município, seja transferido para outro;

da Casa e interpreta, em grau de recurso, os seus dispositivos;

VIII – dar parecer às proposições que visem a modificação do regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa;

IX – orientar o serviço de polícia interna da Casa.

Art. 216 – A prestação de contas da Mesa Diretora será apresentada, anualmente, até 31 de março.

Parágrafo único – O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as contas da Mesa Diretora será apreciado até sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

ORGANOGRAMA

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